- 1 -Constitui missão do Departamento de Educação, Juventude e Desporto garantir o bom funcionamento dos serviços, assegurando uma gestão eficiente e eficaz dos recursos existentes e disponíveis, nas matérias da educação de responsabilidade autárquica, com vista à promoção do objetivo da escola a tempo inteiro como desígnio central da política municipal nesta área, e bem assim no domínio das políticas públicas municipais nas áreas da Juventude e do Desporto, em ordem à promoção e generalização da atividade física e desportiva, à adoção de estilos de vida ativa e saudável, ao incremento da participação cívica dos jovens na vida coletiva e à dinamização de projetos e atividades específicas vocacionadas para os jovens.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento de Educação, Juventude e Desporto as seguintes competências:
- a)Assegurar as funções de responsabilidade do município na área da Educação;
- b)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Educação;
- c)Desempenhar as funções de responsabilidade do município em matéria de ação social escolar, transportes escolares e outras modalidades de apoio às atividades escolares;
- d)Colaborar e apoiar a comunidade educativa e outros parceiros, incluindo os serviços municipais, interligando diferentes áreas de intervenção;
- e)Garantir a elaboração e monitorização da Carta Educativa do município, no sentido de a manter atualizada, de acordo com as necessidades demográficas do município;
- f)Dinamizar a atuação do Conselho Municipal de Educação e demais estruturas consultivas que, entretanto, venham a ser criadas, prestando o respetivo apoio técnico, administrativo e operacional;
- g)Assegurar a gestão do parque escolar do Concelho;
- h)Colaborar e prestar apoio próximo e estreito à comunidade educativa local em projetos e iniciativas que promovam o sistema educativo concelhio;
- i)Elaborar o Projeto Estratégico na área específica da Educação;
- j)Garantir a representação da Câmara Municipal em órgãos de gestão de escolas, parcerias, redes interorganizacionais ou outros grupos constituídos para analisar matérias na sua área de competência;
- k)Gerir, em conjunto com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos humanos, o pessoal não docente sob responsabilidade do município;
- l)Elaborar e manter atualizada uma bateria de indicadores de avaliação da temática da educação no Concelho;
- m)Apresentar superiormente propostas para o desenvolvimento do sistema educativo do Concelho;
- n)Definir linhas de orientação no âmbito do planeamento e programação operacional da atividade no domínio da educação;
- o)Promover a articulação das atividades a realizar pelas unidades orgânicas flexíveis do departamento e por outros serviços municipais junto da comunidade educativa;
- p)Apoiar na elaboração de propostas de candidaturas a diversos programas nacionais e internacionais;
- q)Potenciar a área de cooperação institucional no domínio da Educação;
- r)Apoiar e dinamizar eventos comemorativos com relevância para a comunidade educativa;
- s)Articular e cooperar no âmbito da prossecução de programas, projetos e ações no domínio da formação profissional, de iniciativa municipal ou de outras entidades públicas, privadas, cooperativas e sociais, prestando o respetivo apoio;
- t)Elaborar, acompanhar, monitorizar e atualizar instrumentos de planeamento e diagnóstico na área do Desporto, designadamente a Carta Desportiva Municipal;
- u)Promover e divulgar a atividade física e desportiva de forma generalizada, em ordem à adoção de hábitos de vida saudável e ativa;
- v)Organizar, dinamizar e desenvolver atividades desportivas de âmbito municipal;
- w)Acompanhar a atividade regular do movimento associativo desportivo e os seus eventos e realizações;
- x)Prestar apoio às atividades desportivas desenvolvidas pelo movimento associativo desportivo do Concelho;
- y)Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, acompanhando e monitorizando os respetivos planos de ocupação, atividades, manutenção e conservação;
- z)Promover o estabelecimento de parcerias de cooperação com entidades públicas, privadas, cooperativas e sociais com atuação e intervenção no âmbito do Desporto, que prossigam o interesse público municipal, contribuindo para o fomento da atividade física e desportiva e para o incremento e qualificação da sua prática e difusão, mediante contrato-programa de desenvolvimento desportivo ou outro instrumento jurídico legalmente adequado;
- aa)Promover e dinamizar as estruturas locais consultivas e os fóruns de análise, discussão e debate na área do Desporto, designadamente o Conselho Municipal de Desporto, prestando-lhes apoio técnico, administrativo, logístico e operacional;
- bb)Assegurar a conceção, elaboração e execução de programas, projetos, iniciativas e ações especificamente vocacionados para a Juventude;
- cc)Elaborar, garantir a execução, monitorizar e atualizar o Plano Municipal da Juventude;
- dd)Estimular o associativismo juvenil;
- ee)Promover a cooperação municipal com as associações juvenis e outras estruturas ou grupos formais ou informais no domínio da Juventude e bem assim incentivar e apoiar a colaboração bilateral e recíproca entre as mencionadas associações, estruturas e grupos;
- ff)Estabelecer parcerias de colaboração com as associações juvenis e outras entidades públicas, privadas, cooperativas e sociais com atuação e intervenção na área da Juventude, que prossigam o interesse público municipal, mediante protocolo ou acordo de cooperação ou outro instrumento jurídico legalmente adequado;
- gg)Promover o funcionamento e assegurar a gestão dos equipamentos municipais especificamente vocacionados para a Juventude.
Artigo 21.º — Departamento de Educação, Juventude e Desporto
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022