- 1 -Constitui missão do Departamento de Cultura e Identidade Patrimonial e Imaterial garantir o bom funcionamento dos serviços e assegurar uma gestão eficaz e eficiente dos recursos existentes e disponíveis, dirigir as atividades ligadas à disseminação geral do conhecimento e da cultura, promover e salvaguardar a identidade, a diversidade local e o património cultural material e imaterial do Concelho, garantir o fomento e a difusão das atividades culturais, promover e incrementar o turismo e valorizar e dinamizar o comércio local, em especial o comércio tradicional e de proximidade.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento de Cultura e Identidade Patrimonial e Imaterial as seguintes competências:
- a)Promover e divulgar a atividade cultural realizada na área do município, por iniciativa municipal ou através do apoio a ações realizadas por outras entidades ou associações públicas ou privadas;
- b)Promover e dinamizar uma programação cultural diversificada e heterogénea, contribuindo para a valorização cultural das Pessoas;
- c)Gerir os museus, centros de documentação e outros equipamentos culturais, de acordo com a vocação própria de cada um, garantindo a conservação e segurança dos bens e da documentação aí existentes;
- d)Garantir a preservação e conservação do património arquivístico, bibliográfico, fonográfico, fotográfico, histórico e arqueológico municipal;
- e)Propor ou validar, consoante as situações, a atribuição de topónimos, enquanto serviço dotado do conhecimento sobre determinadas figuras ou eventos históricos, cuja memória seja de interesse perpetuar;
- f)Dinamizar o funcionamento da comissão municipal de toponímia, assegurando a atribuição de numeração de polícia às edificações;
- g)Assegurar uma adequada cobertura do território municipal com iniciativas culturais;
- h)Gerir as bibliotecas municipais e o arquivo municipal promovendo o acesso ao conhecimento e garantindo a conservação e segurança dos bens e documentação aí existentes;
- i)Garantir o desenvolvimento da rede de bibliotecas de forma a assegurar um acesso igual e universal ao conhecimento;
- j)Promover a gestão do arquivo nos termos da legislação aplicável;
- k)Promover e coordenar a definição e operacionalização da estratégia municipal de desenvolvimento do Turismo, com o objetivo de afirmar e consolidar o concelho de Vila Franca de Xira como destino turístico;
- l)Promover e coordenar a articulação entre entidades e organizações, públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando a adoção e concretização de projetos, programas e ações de promoção e dinamização do turismo;
- m)Colaborar no âmbito do apoio a programas e projetos dotados de interesse público municipal na área do turismo, em parceria com as entidades da Administração Central e Desconcentrada do Estado;
- n)Estabelecer parcerias de cooperação com os agentes económicos que atuam na área do turismo e assegurar a respetiva execução, com vista a potenciar a promoção e divulgação do destino turístico Vila Franca de Xira;
- o)Assegurar as relações técnicas e garantir a necessária e adequada articulação e cooperação com a Entidade Regional de Turismo de Lisboa, garantindo a concretização das ações promocionais e demais eventos no âmbito municipal;
- p)Promover e coordenar a definição e operacionalização da estratégia municipal de estímulo, valorização e dinamização do comércio local, em especial o comércio tradicional e de proximidade;
- q)Promover e coordenar a articulação entre entidades e organizações, públicas e privadas, nacionais e internacionais, em ordem à adoção e implementação de projetos, programas e ações de estímulo, valorização e dinamização do comércio local, em especial o comércio tradicional e de proximidade;
- r)Colaborar no apoio a programas e projetos dotados de interesse público municipal no domínio do comércio local, em especial o tradicional e de proximidade, em parceria com entidades integradas na Administração Central e Desconcentrada do Estado;
- s)Estabelecer parcerias de cooperação com os agentes económicos que atuam na área do comércio local, em especial o tradicional e de proximidade, bem como com as associações e organizações representativas do setor de atividade económica, garantindo a respetiva execução e o adequado acompanhamento, com vista a potenciar a promoção, o estímulo, a valorização e a dinamização do comércio e à afirmação e consolidação da marca Vila Franca de Xira;
- t)Promover e organizar ações de formação e informação destinadas aos comerciantes;
- u)Promover e coordenar a organização e gestão das Feiras e dos Mercados Municipais, integrados no âmbito de responsabilidade e competência municipal;
Artigo 22.º — Departamento de Cultura e Identidade Patrimonial e Imaterial
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022