- 1 -Integram o Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica as seguintes unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos (DGVRH);
- b)Divisão de Assuntos Jurídicos, Contraordenações e Execuções Fiscais (DAJCEF);
- c)Divisão de Fiscalização Municipal (DFM).
- 2 -Integram o Departamento Financeiro as seguintes unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Divisão de Planeamento Financeiro (DPF);
- b)Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP);
- c)Divisão de Contratação Pública (DCP);
- 3 -Integram o Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística as seguintes unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
- b)Divisão de Reabilitação Urbana (DRU);
- 4 -Integram o Departamento de Obras e Projetos Municipais as seguintes unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Divisão de Empreitadas e Infraestruturas (DEI);
- b)Divisão de Oficinas Municipais (DOM);
- c)Divisão de Projetos Municipais (DPM);
- d)Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais (DMEM).
- 5 -Integram o Departamento de Ambiente e Espaço Público as seguintes unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Divisão de Higiene Pública e Ambiente (DHPA);
- b)Divisão de Planeamento e Gestão da Estrutura Verde (DPGEV).
- 6 -Integram o Departamento de Educação, Juventude e Desporto as seguintes unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Divisão de Planeamento e Acompanhamento Pedagógico (DPAP);
- b)Divisão de Administração do Parque Escolar (DAPE);
- c)Divisão de Juventude (DJ);
- d)Divisão de Desporto e Lazer (DDL):
- 7 -Integram o Departamento de Cultura e Identidade Patrimonial e Imaterial as seguintes unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Divisão de Cultura, Museus e Património Histórico (DCMPH);
- b)Divisão de Bibliotecas e Arquivo (DBA);
- c)Divisão de Turismo e Dinamização do Comércio (DTDC)
- 8 -Integram o Departamento de Direitos Sociais e Parque Habitacional Público as seguintes unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Divisão de Saúde e Desenvolvimento Social (DSDS);
- b)Divisão de Gestão Habitacional (DGH).
Artigo 28.º — Unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau integradas nos Departamentos Municipais
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022