- 1 -Constitui missão do Gabinete de Proteção de Dados promover uma cultura de proteção de dados pessoais no município, informando e aconselhando os órgãos municipais bem como os trabalhadores que tratem os dados a respeito das suas obrigações.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Gabinete de Proteção de Dados as seguintes competências:
- a)Controlar a conformidade de atos e procedimentos com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, no caso o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação de dados, com a legislação nacional em matéria de proteção de dados pessoais e com o Regulamento Administrativo Municipal relativo à Recolha e Tratamento de Dados Pessoais e à Livre Circulação desses Dados;
- b)Promover o cumprimento dos princípios gerais e dos elementos essenciais do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, nomeadamente os princípios do tratamento de dados, os direitos dos titulares de dados, a proteção de dados desde a conceção e por defeito, os registos das atividades de tratamento, a segurança no tratamento e a notificação e comunicação de violação de dados, contribuindo para a sua observância e assegurando a respetiva monitorização;
- c)Emitir pareceres e comunicações sobre as avaliações de impacto;
- d)Realizar auditorias referentes à proteção de dados;
- e)Divulgar informações sobre a proteção de dados;
- f)Organizar ações e apresentar propostas no domínio da proteção de dados, nomeadamente ações de formação e reuniões de trabalho;
- g)Promover a articulação entre serviços no domínio da proteção de dados;
- h)Cooperar com a Autoridade de Controlo.
Artigo 29.º — Gabinete de Proteção de Dados
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022