- 1 -Constitui missão da Divisão de Apoio ao Munícipe e Cidadania a promoção da qualidade dos serviços públicos prestados pelo município, o exercício do controlo prévio e a promoção da cidadania e da participação cidadã, contribuindo para o desenvolvimento social e económico do concelho.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Apoio ao Munícipe e Cidadania as seguintes competências:
- a)Apoiar o executivo municipal na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas do atendimento ao público e da relação com os munícipes;
- b)Promover a definição e a concretização de ações que visem a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos munícipes;
- c)Promover reuniões periódicas para a análise dos indicadores da qualidade;
- d)Analisar, encaminhar e coordenar as respostas às sugestões, propostas, elogios, queixas e reclamações apresentadas pelos munícipes sobre a prossecução de atribuições e competências municipais e a qualidade dos serviços autárquicos prestados, assegurando e orientando o respetivo sistema de gestão integrada e implementando os mecanismos de resposta previstos na legislação e na regulamentação administrativa aplicável;
- e)Organizar e gerir as Lojas do Munícipe, que têm como missão a prestação integrada de serviços públicos, centralizando todo o atendimento e relacionamento do município com os cidadãos e agentes económicos neste espaço e assegurando, no âmbito do mesmo, o atendimento presencial multisserviços, a receção do expediente geral da Câmara Municipal através dos diversos canais, a sua distribuição pelas unidades orgânicas e o atendimento telefónico;
- f)Proceder, através das Lojas do Munícipe, à receção, registo e distribuição dos requerimentos e outra documentação apresentada pelos cidadãos e pessoas coletivas ou equiparadas bem como prestar as informações que sejam solicitadas;
- g)Promover e assegurar o exercício das tarefas, competências e poderes municipais em matéria de licenciamentos, autorizações, comunicações prévias, meras comunicações prévias e outros atos e procedimentos de controlo prévio relativos às atividades económicas, às atividades diversas e a quaisquer outras matérias que não estejam especialmente atribuídas a outra unidade orgânica municipal nos termos da presente estrutura orgânica interna e respetivo articulado, garantindo e monitorizando a observância da legislação e da regulamentação administrativa estadual e municipal vigentes e aplicáveis no domínio material em questão;
- h)Promover e assegurar a aplicação do Licenciamento Zero e do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, no âmbito das atribuições e competências municipais;
- i)Coordenar o funcionamento da prestação de serviços públicos no que concerne à verificação e ao controlo metrológico, garantindo o serviço municipal de metrologia;
- j)Promover a liquidação de taxas e outras receitas municipais no âmbito das atividades que lhe estão atribuídas;
- k)Articular e cooperar com a Divisão de Alimentação e Veterinária e com a Divisão de Turismo e Dinamização do Comércio no âmbito da prossecução das respetivas competências em matéria de atividade comercial e de estabelecimentos comerciais, nas vertentes de controlo prévio, fiscalização higiossanitária, promoção e revitalização;
- l)Assegurar a gestão da ocupação do espaço público em matéria de painéis publicitários, toldos, esplanadas e equipamentos idênticos ou equiparados a estes, sem prejuízo das competências legalmente transferidas para as Juntas de Freguesia, e zelar pelo cumprimento da legislação e dos regulamentos municipais em vigor sobre as matérias da publicidade e da ocupação do espaço público, acompanhando a sua observância;
- m)Emitir pareceres no âmbito das matérias constantes da alínea anterior, consultando e concertando os mesmos com outros serviços do município, sempre que tal se justifique;
- n)Promover o exercício das competências municipais em matéria de apoio, informação, defesa e proteção dos consumidores;
- o)Emitir pareceres no âmbito das matérias constantes da alínea anterior, consultando e concertando os mesmos com outros serviços do município, sempre que tal se justifique;
- p)Coordenar e assegurar o funcionamento do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, doravante designado por CIAC, recebendo reclamações, mediando conflitos e prestando informações aos consumidores;
- q)Assegurar e manter atualizado o registo da informação relativa ao CIAC;
- r)Desenvolver ações de sensibilização no âmbito do CIAC;
- s)Assegurar e coordenar as relações administrativas e técnicas entre o município e o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa no âmbito do protocolo de cooperação estabelecido, garantindo a necessária e adequada tramitação procedimental;
- t)Apoiar e colaborar com as Juntas de Freguesia, em matérias que sejam da competência da unidade orgânica e que tenham sido objeto de transferência legal para as Juntas de Freguesia;
- u)Elaborar, em articulação com os respetivos serviços, os regulamentos municipais sobre matérias da sua competência;
- v)Dar parecer sobre os processos de licenciamento de ocupação e colocação de publicidade na via pública, por parte de empresas concessionárias e outras, com respeito pelas limitações decorrentes do planeamento urbanístico sobre a localização dos painéis publicitários, em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística e com o Departamento de Ambiente e Espaço Público;
- w)Emitir pareceres sobre pedidos de ocupação duradoura do espaço público, nomeadamente quiosques, roulottes e outras instalações similares;
- x)Promover e assegurar a emissão da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e bem assim de outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, nos termos legalmente aplicáveis, garantindo e monitorizando a observância da legislação e da regulamentação administrativa estadual e municipal vigentes e aplicáveis no domínio material em questão;
- y)Receber as meras comunicações prévias relativas à realização de espetáculos de natureza artística e proceder à sua tramitação, assegurando e monitorizando o cumprimento da legislação e da regulamentação administrativa estadual e municipal vigente e aplicável no domínio material em questão;
- z)Promover e assegurar a emissão das licenças de recinto improvisado e itinerante;
- aa)Promover e assegurar a emissão das licenças especiais de ruído referentes à prossecução de atividades ruidosas temporárias, com exceção das que digam respeito à realização de obras, as quais integram o âmbito de competência material do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística;
- bb)Promover e garantir o exercício das competências legalmente cometidas à Câmara Municipal em matéria de manutenção e realização de inspeções de ascensores, elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, assegurando e coordenando as relações administrativas e técnicas com as entidades inspetoras legalmente reconhecidas pelo Estado;
- cc)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no âmbito das estruturas de atendimento ao cidadão, abrangendo a instalação e gestão de Lojas do Cidadão e de Espaços Cidadão, em articulação e cooperação com a Divisão de Inovação e Infraestrutura Digital e com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
- dd)Promover, desenvolver e coordenar o Orçamento Participativo do município de Vila Franca de Xira, assegurando a respetiva tramitação e monitorizando a sua execução;
- ee)Colaborar na definição estratégica e promover ações destinadas a incrementar a participação cívica e cidadã na formulação e implementação de políticas e medidas, garantindo a publicitação dos resultados obtidos;
- ff)Promover a elaboração e monitorizar a implementação de iniciativas conducentes ao reforço da transparência, correspondentes a necessidades identificadas pelos cidadãos, assegurando a sua disponibilização pública, em articulação e conjunto com a Divisão de Auditoria, Normalização e Qualidade;
- gg)Assegurar e apoiar a conceção e implementação de programas, projetos e iniciativas no âmbito da cidadania e da participação.
Artigo 30.º — Divisão de Apoio ao Munícipe e Cidadania
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022