- 1 -Constitui missão do Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa o fomento do associativismo ao nível municipal, a promoção do apoio às associações locais e o desenvolvimento das políticas municipais na área do movimento associativo.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa as seguintes competências:
- a)Desenvolver iniciativas que contribuam para incrementar a dinâmica associativa;
- b)Apoiar e estimular a criação, manutenção, desenvolvimento e capacitação das associações públicas ou privadas sem fins lucrativos sediadas e implantadas no concelho, ou que nele desenvolvam a sua atividade, tendo em vista potenciar e consolidar o desenvolvimento socioeconómico e cultural do concelho;
- c)Promover a prestação e a avaliação de apoios técnicos, logísticos, materiais e financeiros ao movimento associativo do concelho, efetuando a respetiva apreciação e controlo;
- d)Incentivar e promover o apoio ao associativismo no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património;
- e)Incentivar e apoiar o associativismo solidário do Concelho;
- f)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no Concelho;
- g)Promover, gerir e avaliar programas de apoio ao movimento associativo concelhio;
- h)Proceder ao diagnóstico e apuramento estatístico das diversas formas de associativismo existentes no município;
- i)Assegurar a aplicação, execução e monitorização do Regulamento Administrativo Municipal disciplinador do Apoio ao Movimento Associativo (PAMA), garantindo a receção de candidaturas e pedidos de apoio e a respetiva apreciação e tramitação procedimental;
- j)Elaborar minutas de protocolo, acordo e contrato-programa a estabelecer entre o município e as associações;
- k)Acompanhar, verificar, monitorizar e controlar os apoios técnicos, logísticos, materiais e financeiros prestados às associações, articulando e operacionalizando com as demais unidades orgânicas materialmente competentes;
- l)Efetuar, junto do Departamento Financeiro, os pedidos de pagamento referentes aos apoios financeiros prestados às associações por parte do município, após apreciação e validação dos respetivos documentos comprovativos de despesa ou de prestação de contas anuais, consoante os casos, objeto de apresentação e remessa pelas associações destinatárias dos apoios;
- m)Promover, organizar, desenvolver e dinamizar ações de formação e de informação dirigidas ao movimento associativo concelhio;
- n)Conceber e implementar ações, medidas, projetos e programas que visem a modernização tecnológica das associações;
- o)Conceber e implementar ações, medidas, projetos e programas que visem reforçar a sustentabilidade e a autonomia do movimento associativo.
Artigo 31.º — Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022