- 1 -Constitui missão da Divisão de Comunicação, Protocolo e Relações Internacionais apoiar, implementar e operacionalizar a estratégia global de comunicação, garantir o protocolo e promover as relações internacionais do município, de acordo com as linhas orientadoras e a política administrativa definidas pelo executivo municipal.
- 2 -Para o desenvolvimento da sua missão são atribuídas à Divisão de Comunicação, Protocolo e Relações Internacionais as seguintes competências:
- a)Conceber, implementar e rever periodicamente, em articulação com os demais serviços municipais, um plano de comunicação global, para os públicos interno e externo, enquadrado na estratégia definida;
- b)Promover e garantir a acessibilidade comunicacional, em articulação e cooperação com a Divisão de Saúde e Desenvolvimento Social do Departamento de Direitos Sociais e Parque Habitacional Público;
- c)Gerir a imagem e identidade visual do município, garantindo a sua coerência, bem como definir as normas de utilização inerentes à marca, imagem, comunicação e divulgação pelos demais serviços municipais, em articulação com os mesmos;
- d)Assegurar as funções de informação, design, marketing, publicidade e promoção, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas, no âmbito do plano de comunicação global;
- e)Conceber, desenvolver e implementar planos e campanhas de comunicação, com o respetivo design, de suporte às iniciativas e medidas desenvolvidas;
- f)Assegurar a gestão de conteúdos dos meios de comunicação municipais digitais, online, multimédia e físicos, garantindo a sua coerência com o plano de comunicação global estabelecido;
- g)Assegurar ou apoiar a comunicação institucional com os meios e órgãos de comunicação social;
- h)Assegurar a coordenação da comunicação interna, em articulação com os diversos serviços, através dos meios e suportes aplicáveis;
- i)Conceber projetos de design e layout;
- j)Implementar os referidos projetos de design e layout, mediante a respetiva produção e aplicação gráfica;
- k)Assegurar a produção gráfica, impressão, acabamento e distribuição dos suportes de comunicação;
- l)Assegurar a produção de projetos e trabalhos audiovisuais e multimédia;
- m)Conservar e manter nas devidas condições os equipamentos audiovisuais bem como controlar a cedência de materiais a terceiros;
- n)Proceder ao arquivo audiovisual e multimédia, bem como à sua gestão, em articulação com outros serviços municipais;
- o)Assegurar a organização e o apoio protocolar a eventos, iniciativas, cerimónias e atos oficiais, garantindo o protocolo;
- p)Preparar informações e dossiês referentes a eventos e iniciativas de âmbito protocolar;
- q)Promover e assegurar as relações internacionais do município, em cumprimento e execução das deliberações e decisões emanadas pelos órgãos municipais;
- r)Desenvolver e executar os projetos e ações de cooperação internacional descentralizada, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
- s)Dar sequência aos compromissos assumidos pelo município no quadro das geminações e acordos de cooperação internacional, de acordo com as orientações estratégicas definidas, assegurando a sua concretização e monitorização.
Artigo 32.º — Divisão de Comunicação, Protocolo e Relações Internacionais
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022