- 1 -Constitui missão da Divisão de Inovação e Infraestrutura Digital prosseguir e executar funções de estudo, implementação e gestão das infraestruturas de telecomunicações e de sistemas informáticos, com vista ao incremento da eficácia e da eficiência e ao reforço da produtividade.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Inovação e Infraestrutura Digital as seguintes competências:
- a)Coordenar a realização de ações tendentes à informatização dos serviços municipais, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, de acordo com uma análise funcional exaustiva das necessidades do município, de forma a adequar os meios às reais necessidades dos serviços e assegurando a respetiva articulação com as iniciativas de modernização administrativa;
- b)Assegurar e coordenar as relações técnicas e de cooperação administrativa com a Agência de Modernização Administrativa, I. P. (AMA), no âmbito da modernização administrativa e tecnológica, em articulação e conjugação com a Divisão de Apoio ao Munícipe e Cidadania;
- c)Colaborar com os serviços na reengenharia e reformulação de processos, designadamente assegurando a desmaterialização dos procedimentos e a integração do sistema de informação municipal e de gestão da qualidade;
- d)Coordenar a conceção, implementação e avaliação de projetos de e-government;
- e)Promover a conceção, o acompanhamento e a avaliação de medidas de desmaterialização, racionalização e agilização de processos e bem assim de simplificação de circuitos, redução de custos e aumento da eficiência;
- f)Promover a proximidade e melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos, através da disponibilização de canais públicos eletrónicos de comunicação e contribuindo para uma gestão participada;
- g)Gerir as infraestruturas e o tráfego de comunicações, visando a racionalização de meios e o aumento da eficácia;
- h)Apoiar os diversos serviços municipais, articulando e cooperando na utilização e manutenção dos meios informáticos utilizados;
- i)Promover a inventariação, manutenção e atualização dos meios tecnológicos existentes nos serviços municipais;
- j)Estudar e desenvolver programas e ações de racionalização e modernização do funcionamento dos diversos órgãos e serviços municipais, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, de forma a agilizar a resposta às necessidades dos munícipes, incrementando, consequentemente, a eficiência e a qualidade do serviço prestado;
- k)Elaborar instruções e normas de procedimento respeitantes à utilização de equipamentos e aplicações, bem como aos limites legais vigentes em matéria de registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- l)Desenvolver e suportar tecnologicamente as atividades do município, designadamente através de canais e meios informáticos, digitais e tecnológicos, designadamente a internet, intranet, extranet, televisão interativa, sistemas de alarme, videovigilância e dispositivos móveis;
- m)Promover e coordenar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a utilização de tecnologias suscetíveis de beneficiar a prossecução do interesse público municipal;
- n)Promover e assegurar a Videovigilância, garantindo a apresentação, tramitação, execução e monitorização de projetos, ações e iniciativas municipais nesta área, abrangendo o domínio público e privado municipal, nos termos legalmente admitidos e disciplinados;
- o)Assegurar e coordenar, no âmbito da Videovigilância, as relações técnicas e a cooperação interadministrativa com o Estado, as forças de segurança e órgãos de polícia criminal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados e demais organismos e entidades materialmente competentes, com o apoio e a colaboração da Divisão de Assuntos Jurídicos, Contraordenações e Execuções Fiscais;
- p)Cooperar com o Gabinete de Planeamento e Inteligência Territorial ao nível da promoção e prossecução de projetos no domínio das Smart Cities;
- q)Cooperar com a Divisão Municipal de Turismo e Dinamização do Comércio no âmbito do desenvolvimento e implementação de projetos City Branding.
Artigo 33.º — Divisão de Inovação e Infraestrutura Digital
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022