- 1 -Constitui missão da Divisão de Auditoria, Normalização e Qualidade promover a modernização da gestão autárquica, em articulação e conjunto com a Direção Municipal de Gestão, Modernização Administrativa e Financeira, suportar e fundamentar opções de orientação e decisão estratégicas, exercer as funções de auditoria e normalização e bem assim prever e contribuir para a redução dos diferentes riscos de gestão.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Auditoria, Normalização e Qualidade as seguintes competências:
- a)Auditar as contas da Autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- b)Apresentar e executar Planos Anuais de Auditoria a desenvolver junto das unidades orgânicas;
- c)Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios elaborados, monitorizando a aplicação das recomendações aceites;
- d)Elaborar o plano anual de auditoria que contemple a atividade financeira do município e a implementação dos regulamentos municipais;
- e)Assegurar, no âmbito da auditoria interna, o cumprimento das disposições legais e regulamentares na sequência dos objetivos fixados, com vista à melhoria, à transparência e à excelência do desempenho das estruturas organizacionais;
- f)Executar as ações incluídas no programa anual de auditoria e outras inspeções, sindicâncias e processos de mera averiguação;
- g)Recolher e manter atualizados em bases de dados as normas e regulamentos;
- h)Analisar e monitorizar os sistemas de informação e de controlo interno;
- i)Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido do melhor aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
- j)Fomentar novos modelos de gestão, orientados para os resultados através da reengenharia de processos;
- k)Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
- l)Assegurar o cumprimento das normas de controlo interno pelos serviços municipais;
- m)Elaborar, controlar e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e proceder à elaboração do relatório anual sobre a execução do Plano;
- n)Promover, assegurar e operacionalizar a normalização de atos, procedimentos e documentos, utilizando, para o efeito, normas de referência, incluindo no domínio da simplificação da linguagem administrativa;
- o)Promover a qualidade dos serviços, designadamente através da coordenação do processo de definição, implementação e manutenção do Sistema de Gestão de Qualidade;
- p)Garantir a melhoria sustentada dos serviços prestados;
- q)Editar e atualizar a «Carta da Qualidade», instrumento informativo da política e dos objetivos da qualidade do município;
- r)Assegurar a emissão e a divulgação dos indicadores da qualidade dos serviços prestados pela Câmara Municipal;
- s)Promover reuniões periódicas para a análise dos indicadores da qualidade e a definição de ações para a melhoria dos serviços prestados aos munícipes;
- t)Analisar, encaminhar e coordenar as respostas às sugestões e reclamações apresentadas pelos munícipes sobre a qualidade dos serviços autárquicos prestados;
- u)Colaborar com todos os serviços autárquicos, de forma a garantir a melhoria contínua e a satisfação dos trabalhadores e dos munícipes, designadamente através da promoção e da realização de ações de formação destinadas a incrementar os índices de qualidade dos serviços prestados.
Artigo 34.º — Divisão de Auditoria, Normalização e Qualidade
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022