- 1 -Constitui missão do Gabinete de Planeamento e Inteligência Territorial promover, assegurar e executar a atividade municipal nos domínios do planeamento, da inteligência territorial e da reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Gabinete de Planeamento e Inteligência Territorial as seguintes competências:
- a)Apoiar tecnicamente os órgãos municipais na definição e estruturação das políticas públicas e das linhas estratégicas orientadoras da Autarquia para as áreas do planeamento e da inteligência territorial, promovendo a utilização diversificada do território e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Concelho;
- b)Apoiar tecnicamente as decisões e deliberações municipais em matéria de planeamento e inteligência territorial, propondo novas técnicas e métodos de planeamento;
- c)Propor, em articulação com os demais serviços municipais materialmente competentes e com base nas opções estratégicas emanadas pelos órgãos municipais competentes, o modelo de desenvolvimento urbano que deve enquadrar o uso, transformação e ocupação do solo na área territorial do município;
- d)Promover, desenvolver e implementar projetos no domínio das Smart Cities, em articulação e com a cooperação e intervenção das demais unidades orgânicas municipais materialmente competentes;
- e)Apoiar a Divisão Municipal de Turismo e Dinamização do Comércio no âmbito do desenvolvimento e implementação de projetos City Branding, cooperando e articulando intervenções;
- f)Promover a elaboração, assegurar e coordenar os estudos e planos municipais de ordenamento do território necessários à definição do uso, transformação e ocupação do solo na área geográfica do município;
- g)Promover a elaboração, assegurar e coordenar o Plano Diretor Municipal, articulando-o e conformando-o com os planos de nível superior e com os planos intermunicipais, bem como proceder à sua revisão ou alteração quando necessário;
- h)Promover a elaboração, assegurar e coordenar os planos municipais de ordenamento de território de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, as medidas preventivas e as normas provisórias, procedendo à sua revisão ou alteração quando necessário;
- i)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão urbanística e territorial, fornecendo os dados daí resultantes às unidades orgânicas municipais materialmente competentes;
- j)Promover a elaboração, garantir e coordenar as adaptações necessárias aos planos municipais de ordenamento do território, decorrentes das respetivas políticas públicas regionais, metropolitanas e nacionais;
- k)Promover a elaboração, garantir e coordenar o sistema de monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão territorial e da Reserva Ecológica Nacional;
- l)Promover a elaboração, garantir e coordenar as alterações necessárias e adequadas aos instrumentos de gestão territorial e à Reserva Ecológica Nacional;
- m)Assegurar a representação e participação do município junto das entidades com competência no âmbito do planeamento e ordenamento do Território, nomeadamente no domínio do desenvolvimento de estudos e planos de âmbito regional e metropolitano;
- n)Acompanhar e cooperar com outras unidades orgânicas municipais que desenvolvam estudos ou planos com incidência territorial;
- o)Apoiar tecnicamente os serviços municipais materialmente competentes no âmbito da elaboração de instrumentos de diagnóstico e planeamento estratégico, nomeadamente cartas de equipamentos e serviços;
- p)Emitir parecer sobre projetos legislativos ou regulamentares no âmbito do planeamento do território;
- q)Promover a elaboração, assegurar e coordenar o relatório do estado do ordenamento do território;
- r)Disponibilizar e gerir a informação no âmbito do planeamento do território, designadamente no sítio eletrónico do município na Internet;
- s)Emitir parecer sobre os instrumentos de gestão territorial elaborados por outras entidades e organismos, designadamente municípios;
- t)Promover a reconversão das áreas urbanas de génese ilegal;
- u)Elaborar, em estreita colaboração com as respetivas comissões de administração, os estudos de loteamento das áreas urbanas de génese ilegal cuja reconversão é de iniciativa municipal;
- v)Acompanhar, em estreita colaboração com as respetivas comissões de administração, os estudos de loteamento das áreas urbanas de génese ilegal cuja reconversão é de iniciativa dos particulares;
- w)Promover a participação dos proprietários nos processos de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, nomeadamente através das respetivas comissões de administração;
- x)Analisar e emitir pareceres técnicos no âmbito de pedidos de licenciamento nas áreas urbanas de génese ilegal;
- y)Promover, no âmbito das áreas urbanas de génese ilegal, as alterações necessárias aos estudos de loteamento e alvarás emitidos;
- z)Monitorizar a implementação da rede viária prevista no Plano Diretor Municipal;
- aa)Promover, elaborar e acompanhar planos, estudos ou projetos de acessibilidades e mobilidade, incluindo os de mobilidade suave, em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e de acordo com a estratégia de planeamento territorial e urbanística definida pelo executivo municipal;
- bb)Elaborar pareceres no âmbito das acessibilidades por solicitação de outros serviços municipais;
- cc)Colaborar em estudos de requalificação da rede viária existente no âmbito do planeamento;
- dd)Desenvolver os levantamentos topográficos solicitados;
- ee)Verificar todos os levantamentos topográficos submetidos no âmbito da gestão urbanística;
- ff)Proceder, no âmbito da topografia, à marcação de arruamentos e infraestruturas nas áreas urbanas de génese ilegal;
- gg)Proceder à gestão, processamento e tratamento de informação geográfica e alfanumérica no âmbito do sistema de informação geográfico;
- hh)Garantir o desenvolvimento do sistema de informação geográfico, implementando metodologias de trabalho mais eficientes e eficazes ligadas à gestão do território;
- ii)Propor procedimentos de modernização do sistema de informação geográfico e participar na sua implementação;
- jj)Manter atualizadas e em funcionamento as aplicações de gestão e processamento de informação disponibilizadas no sítio eletrónico do município.
Artigo 39.º — Gabinete de Planeamento e Inteligência Territorial
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022