- 1 -Constitui missão da Divisão de Fiscalização Municipal promover a fiscalização do cumprimento da Lei e dos Regulamentos e Posturas pelos particulares bem como executar a fiscalização técnica, no âmbito das atribuições e competências municipais.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Fiscalização Municipal as seguintes competências:
- a)Verificar a aplicação e a observância das Leis, Regulamentos e Posturas;
- b)Realizar ações de fiscalização com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis pelos particulares;
- c)Assegurar a cooperação coordenada e integrada no âmbito das diversas áreas de fiscalização, respeitantes aos vários domínios de atuação municipal;
- d)Adotar as medidas de tutela e salvaguarda da legalidade administrativa previstas, com vista a assegurar a observância da Lei, dos Regulamentos e das Posturas aplicáveis pelos particulares;
- e)Proceder à emissão dos autos de embargo de obras;
- f)Proceder à emissão dos autos de ocorrência por incumprimento dos embargos de obras;
- g)Elaborar os relatórios respeitantes às medidas de tutela e salvaguarda da legalidade, nomeadamente na área urbanística;
- h)Assegurar a fiscalização ambiental, designadamente nos domínios da gestão das faixas de combustível, integrada no âmbito do Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios ou do Programa Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais e nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, da limpeza e higiene pública e dos espaços públicos exteriores;
- i)Assegurar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, nos termos e em conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis;
- j)Promover o atendimento e a prestação de esclarecimentos aos interessados, no âmbito dos processos de fiscalização;
- k)Promover ações de informação, sensibilização e esclarecimento, de caráter pedagógico e preventivo, visando assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis pelos particulares;
- l)Fiscalizar as situações e pretensões sujeitas à liquidação e ao pagamento de taxas municipais, elaborando a respetiva participação em caso de incumprimento da obrigação de pagamento;
- m)Promover e assegurar, em articulação com os serviços municipais competentes, o levantamento de situações de ocupação abusiva e outras que infrinjam as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- n)Proceder ao levantamento e à elaboração de autos de notícia por contraordenação e bem assim de participações contraordenacionais;
- o)Apoiar a tramitação dos processos de contraordenação e de execução fiscal, realizando as diligências necessárias e adequadas para o efeito, nos termos solicitados;
- p)Promover, assegurar e executar a fiscalização técnica de construções e edificações, em conformidade com a Lei e a regulamentação administrativa municipal, garantindo e controlando, designadamente, a respetiva conformidade com os projetos de obras aprovados e as utilizações e finalidades de uso autorizadas;
- q)Proceder à realização de vistorias técnicas, designadamente no âmbito dos processos relativos a operações urbanísticas e no domínio dos procedimentos respeitantes à avaliação das condições de habitabilidade, salubridade e segurança das construções e edificações;
- r)Propor a realização de obras de reparação e conservação nas construções e edificações, tendo em vista a manutenção das suas condições de segurança, salubridade e arranjo estético;
- s)Propor a demolição total ou parcial das construções e edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- t)Apoiar tecnicamente o Serviço Municipal de Proteção Civil no domínio do exercício das competências legalmente atribuídas à Câmara Municipal em matéria de segurança contra incêndios nos edifícios, nos termos do respetivo regime jurídico aplicável, afetando, para o efeito, recursos humanos e logísticos.
Artigo 42.º — Divisão de Fiscalização Municipal
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022