- 1 -Constitui missão da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial assegurar a gestão da atividade orçamental, financeira, patrimonial e contabilística da Câmara Municipal.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial as seguintes competências:
- a)Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à constituição de proveitos, à arrecadação de receitas municipais e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor e nos termos do modelo de gestão estabelecido, bem como organizar o respetivo arquivo documental;
- b)Realizar as operações técnicas e materiais de cabimento e compromisso;
- c)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes para a contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
- d)Difundir tempestivamente pelos serviços interessados a informação contabilística relevante;
- e)Elaborar os documentos de prestação de contas do município, incluindo a consolidação de contas com as pessoas coletivas previstas na Lei;
- f)Promover a aprovação, acompanhamento e atualização do regulamento destinado a assegurar o controlo dos fundos de maneio eventualmente criados, tendo por base as necessidades comunicadas pelos diversos serviços municipais, bem como da gestão das contas correntes;
- g)Elaborar a norma de controlo interno, em articulação e cooperação com a Divisão de Normalização, Auditoria e Qualidade;
- h)Proceder ao tratamento de documentação, em suporte de papel e informático, no âmbito do funcionamento da Divisão, bem como organizar o respetivo arquivo;
- i)Assegurar a gestão e a segurança dos valores à sua guarda, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- j)Garantir a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- k)Efetuar os balanços à tesouraria municipal e manter a documentação atualizada, verificando o cumprimento das normas e legislação em vigor;
- l)Assegurar o sistema de apuramento diário das contas correntes em entidades bancárias com base nos respetivos extratos bancários;
- m)Promover formas descentralizadas e automáticas de arrecadação de receita;
- n)Comunicar, nos termos da Lei, os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados a outras entidades, bem como proceder às demais formalidades e comunicações obrigatórias na forma exigida;
- o)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações e assegurar a identificação das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
- p)Proceder aos registos dos cabimentos e compromissos orçamentais relativos às despesas de aquisição de bens, serviços e empreitadas, subsídios e outras despesas de funcionamento do município;
- q)Classificar patrimonialmente as despesas de aquisição de bens, serviços e empreitadas, subsídios e outras despesas de funcionamento;
- r)Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo município;
- s)Proceder ao pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, verificando as condições necessárias à sua efetivação;
- t)Manter atualizada e em dia a contabilidade respeitante aos projetos cofinanciados pelo município ou subsidiados por entidades nacionais ou comunitárias;
- u)Assegurar o registo, o arquivo, a gestão e o controlo das garantias, designadamente das garantias bancárias prestadas pelo município ou por terceiros a favor do município, designadamente no âmbito do Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização e do Código dos Contratos Públicos e no domínio das garantias aí contempladas, a prestar por promotores e titulares de loteamentos, urbanizadores e empreiteiros a favor do município;
- v)Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas contas correntes, suportadas em reconciliações, e promover as ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- w)Desenvolver os procedimentos inerentes à contabilidade de gestão, no âmbito de gastos e de ganhos;
- x)Desenvolver as ações necessárias à produção de instrumentos de apoio à gestão e tomada de decisão;
- y)Gerir de forma eficiente os recursos materiais através de um sistema de controlo de consumos e assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de água, gás e energia às instalações do município;
- z)Assegurar a supervisão dos contratos de prestação dos serviços auxiliares de limpeza e dos contratos de vigilância e segurança das instalações municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas materialmente competentes;
- aa)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, em estreita colaboração com os diversos serviços municipais e em consonância com o RCBI - Regulamento de Cadastro de Bens de Imobilizado, em vigor;
- bb)Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal, tendo em conta critérios de rentabilidade económico-financeira;
- cc)Assegurar a gestão das apólices de seguro do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade municipal, garantindo a sua regularidade, controlo e execução nos termos contratuais;
- dd)Classificar e validar registos patrimoniais e orçamentais em todos os processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas;
- ee)Proceder ao registo patrimonial dos contratos em regime de arrendamento, comodatos, cedências, direitos de superfície e gestão dos espaços disponíveis;
- ff)Criar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do património municipal, independentemente da sua natureza e modalidade de utilização, com recurso a plataformas tecnológicas;
- gg)Criar e manter atualizado, em colaboração com o Departamento de Cultura e Identidade Patrimonial e Imaterial, o inventário do Acervo Municipal de Arte;
- hh)Promover a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração, através da figura do gestor de bens móveis, assegurando que os mesmos comuniquem as alterações à situação dos bens sob sua responsabilidade, designadamente quando ocorram transferências, abates, reparações e beneficiações;
- ii)Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis de forma a garantir o registo, inventário e etiquetagem antes da sua disponibilização aos serviços;
- jj)Assegurar a correta inventariação de todos os negócios jurídicos relacionados com bens imóveis;
- kk)Promover os processos de abate ou alienação de bens móveis, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;
- ll)Participar na receção das obras de urbanização e de construção a integrar no património municipal;
- mm)Garantir a inventariação anual do imobilizado e validar periodicamente o imobilizado em curso;
- nn)Proceder à gestão do armazenamento dos bens de imobilizado, de acordo com critérios de economia, eficiência e eficácia e em articulação com demais serviços municipais.
Artigo 44.º — Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022