- 1 -Constitui missão da Divisão de Turismo e Dinamização do Comércio a promoção e valorização do território concelhio e da sua oferta turística sustentável e bem assim o fomento e estímulo do comércio local, em especial o tradicional e de proximidade, contribuindo para o desenvolvimento económico.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Turismo e Dinamização do Comércio as seguintes competências:
- a)Colaborar e participar em ações de promoção, divulgação e informação dos órgãos, serviços e estruturas regionais e estaduais de turismo;
- b)Promover informação com interesse turístico nos canais de promoção regionais e nacionais;
- c)Orientar a publicidade e a promoção turística de acordo com objetivos predefinidos;
- d)Promover parcerias com os agentes locais para a elaboração de programas, projetos, ações e iniciativas de interesse turístico;
- e)Apoiar e promover ações de estímulo ao desenvolvimento de uma oferta turística de qualidade no território;
- f)Participar na organização de candidaturas com interesse para a valorização do território e da sua oferta turística sustentável;
- g)Promover, organizar, desenvolver e dinamizar ações, iniciativas, eventos, certames e feiras locais com interesse e impacto turístico;
- h)Participar em ações, iniciativas, eventos, certames e feiras regionais, nacionais e internacionais com interesse e impacto turístico;
- i)Desenvolver mecanismos de conhecimento da procura turística;
- j)Promover e assegurar a gestão das Quintas e Palácios Municipais no que se refere à promoção, utilização e conservação;
- k)Promover e assegurar a gestão do Pavilhão Multiusos de Vila Franca de Xira, em articulação e cooperação com as demais unidades orgânicas materialmente competentes, designadamente a Divisão de Apoio ao Munícipe e Cidadania, o Gabinete para o Investimento e Economia e o Departamento de Ambiente e Espaço Público;
- l)Apoiar na conceção e implementação de políticas e estratégias para a área das relações internacionais no domínio do turismo;
- m)Promover, desenvolver, implementar e dinamizar projetos City Branding, com o apoio e cooperação das demais unidades orgânicas municipais materialmente competentes, designadamente a Divisão de Inovação e Infraestrutura Digital e o Gabinete para o Investimento e Economia;
- n)Promover a definição e implementação da estratégia de desenvolvimento, dinamização e revitalização do comércio local, assegurando a sua gestão e execução;
- o)Garantir o desenvolvimento e a implementação de instrumentos e mecanismos de análise e bem assim a realização de estudos de índole prospetiva, visando a melhor definição de estratégias de desenvolvimento, dinamização e revitalização do comércio local;
- p)Promover as competências e qualificação do setor económico comercial local e da sua atividade;
- q)Conceber e executar ações, iniciativas e eventos de promoção interna e externa do comércio local;
- r)Garantir a articulação e cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vista à definição estratégica e à implementação de projetos e programas na área do comércio local, suscetíveis de contribuir para o seu estímulo, revitalização e dinamização;
- s)Assegurar a gestão dos mercados municipais que não estejam descentralizados nas Juntas de Freguesia;
- t)Assegurar o cumprimento do regulamento administrativo municipal de atividade dos mercados, garantindo a sua aplicação;
- u)Preparar, lançar e apreciar os procedimentos concursais destinados à atribuição de lugares, bancas e lojas nos mercados e feiras e bem assim de utilização e exploração de imóveis comerciais de propriedade ou gestão municipal, com vista à instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais, mediante concessão ou arrendamento, assegurando a respetiva tramitação administrativa, garantindo as adjudicações e acompanhando e controlando a execução e o cumprimento dos atos e contratos de concessão e de arrendamento, com a cooperação e em articulação e conjugação com a Divisão de Apoio ao Munícipe e Cidadania e a Divisão de Assuntos Jurídicos, Contraordenações e Execuções Fiscais;
- v)Assegurar a gestão de feiras e outros locais de venda ambulante existentes no concelho;
- w)Colaborar com a Divisão Municipal de Alimentação e Veterinária, com outros serviços municipais e com os organismos e serviços competentes do Estado, no âmbito da promoção e controlo da aferição e cumprimento das regras de higiene, salubridade e funcionamento das feiras e dos mercados municipais e bem assim dos estabelecimentos comerciais, com a cooperação e em conjunto com a Divisão de Apoio ao Munícipe e Cidadania;
- x)Dar parecer e efetuar os estudos prévios necessários à implementação de novas estruturas comerciais dependentes da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e à remodelação das já existentes;
Artigo 60.º — Divisão de Turismo e Dinamização do Comércio
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022