- 1 -Constitui missão da Divisão de Saúde e Desenvolvimento Social assegurar a preparação, conceção, implementação e execução de políticas públicas, programas, projetos, ações e iniciativas no domínio da saúde, do desenvolvimento social, da solidariedade, do apoio às pessoas com deficiência e/ou incapacidade, da igualdade e da inclusão.
- 2 -Para o desenvolvimento da sua missão são atribuídas à Divisão de Saúde e Desenvolvimento Social as seguintes competências:
- a)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da saúde, em articulação com os demais serviços municipais materialmente competentes;
- b)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento da construção de equipamentos de saúde;
- c)Dar parecer sobre as políticas e ações de saúde pública levadas a cabo pelas autoridades concelhias de saúde;
- d)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico da situação da saúde na área territorial do município, através de estratégias concertadas com os diferentes agentes da comunidade que exercem atividade nos domínios da promoção e educação para a saúde;
- e)Promover, apoiar e assegurar a execução de projetos, ações e iniciativas que contribuam para a promoção da saúde, incluindo a prevenção de doenças e o combate às doenças e epidemias, e para a adoção de estilos de vida saudáveis;
- f)Promover as ações de desenvolvimento e concretização de projetos no âmbito da prevenção e do tratamento das dependências;
- g)Elaborar, manter atualizado, implementar e monitorizar o Plano Municipal de Saúde e Bem-Estar;
- h)Promover e assegurar a elaboração das propostas de Plano Municipal de Saúde e de Estratégia Municipal de Saúde, bem como a respetiva atualização, implementação e monitorização, submetendo-os à apreciação e deliberação dos órgãos municipais materialmente competentes;
- i)Garantir o apoio ao funcionamento, às reuniões e ao exercício das competências do Conselho Municipal de Saúde;
- j)Participar nos órgãos consultivos dos organismos, estruturas e estabelecimentos integrados na Administração Central do Estado e no Serviço Nacional de Saúde;
- k)Assegurar a representação e participação do município na Rede de municípios Saudáveis;
- l)Assegurar a conceção e implementação de programas que promovam a inclusão de pessoas com deficiência e/ou incapacidade nos vários setores da vida social, estimulando e favorecendo a sua autonomia;
- m)Promover e dinamizar a Comissão Municipal para a Deficiência, assegurando o respetivo apoio ao seu funcionamento e às suas atividades;
- n)Promover e desenvolver estratégias, políticas públicas e ações para a promoção dos direitos humanos e sociais;
- o)Promover, elaborar, manter atualizado e dinamizar o Plano Municipal para a Igualdade;
- p)Assegurar a implementação e monitorização das medidas que visam a integração da perspetiva de género em todos os domínios da ação do município, designadamente no quadro do Plano Municipal para a Igualdade;
- q)Desenvolver projetos que potenciem a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;
- r)Apoiar e assegurar a conceção e implementação de programas empenhados na abordagem e no combate à discriminação e aos estereótipos sexuais e de género;
- s)Valorizar a diversidade e promover o diálogo intercultural e inter-religioso;
- t)Desenvolver programas e medidas de apoio à integração e participação da população imigrante e de promoção da interculturalidade;
- u)Propor e assegurar a participação em organismos e projetos nacionais e internacionais relacionados com as problemáticas da inclusão e da igualdade;
- v)Desenvolver e colaborar na elaboração de diagnósticos sociais que permitam a definição de políticas públicas e o planeamento das ações a promover e dinamizar nas áreas da saúde, do desenvolvimento social, da inclusão e da igualdade;
- w)Promover a elaboração, atualização, monitorização e implementação das Cartas de Equipamentos Sociais e de Saúde, dos Planos de Desenvolvimento Social e dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social;
- x)Promover e dinamizar a Rede Social, assegurando o apoio ao funcionamento e às atividades do Conselho Local de Ação Social;
- y)Planear e desenvolver a intervenção e a ação social, apoiando as redes de solidariedade no domínio da promoção e execução de projetos ao nível do combate à pobreza e à exclusão social, assegurando a coordenação da Rede Social e estabelecendo parcerias de colaboração com entidades públicas, privadas, cooperativas e sociais, destinadas ao desenvolvimento de projetos e iniciativas que visem minimizar o risco de pobreza e exclusão social;
- z)Dinamizar conjuntamente com outras entidades da Rede Social projetos que visem a redução das vulnerabilidades sociais e a prevenção da delinquência;
- aa)Promover a intervenção e a ação social integrada de base territorial, atuando ao nível das potencialidades e vulnerabilidades locais e dinamizando projetos de Atendimento Social Integrado;
- bb)Programar, executar e coordenar projetos de intervenção social, destinados às pessoas e grupos mais vulneráveis, nomeadamente idosos em situação de exclusão social, cidadãos em situação de sem abrigo, crianças e jovens em risco e pessoas vítimas de violência, podendo estabelecer, para o efeito, parcerias com organizações e instituições, designadamente Entidades da Economia Social;
- cc)Contribuir para a aquisição e fortalecimento das competências das pessoas, promovendo a sua autonomia;
- dd)Assegurar o funcionamento e as atividades desenvolvidas nos vários Centros Comunitários, em articulação com os demais serviços municipais materialmente competentes;
- ee)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento da construção de equipamentos sociais, colaborando com os serviços municipais com competência na matéria;
- ff)Executar projetos de intervenção comunitária, de forma direta ou com a mobilização de entidades locais, no âmbito da promoção do voluntariado;
- gg)Assegurar o desenvolvimento de políticas e ações de promoção e apoio à infância e à família;
- hh)Assegurar a participação e o cumprimento das obrigações legais do município no âmbito da gestão da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, garantindo o apoio técnico, administrativo, logístico e material ao seu funcionamento;
- ii)Assegurar a representação e articulação com a Confederação Nacional das Associações de Família, no domínio da promoção das políticas de Família;
- jj)Promover, dinamizar e garantir o funcionamento e as atividades da Comissão Municipal Sénior, no âmbito do apoio e da proteção aos cidadãos seniores e aos cidadãos idosos;
- kk)Promover o desenvolvimento de projetos e iniciativas de ação social intergeracional e de envelhecimento ativo e saudável, designadamente a Universidade Sénior;
- ll)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no âmbito da prevenção e do combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica;
- mm)Promover a Rede Territorial de Apoio à Vítima;
- nn)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da instituição e gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes;
- oo)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no âmbito da instituição e gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes;
- pp)Promover e garantir a operacionalização dos Contratos Locais de Segurança e dos respetivos protocolos de associação e implementação;
- qq)Promover e assegurar as competências legalmente cometidas aos órgãos municipais no domínio da reinserção social de jovens e adultos;
- rr)Desenvolver projetos e implementar medidas que promovam o acesso ao emprego e à qualificação profissional, em articulação e conjugação com o Gabinete para o Investimento e a Economia e a Divisão de Juventude;
- ss)Promover a implementação de respostas e projetos que contribuam para a conciliação da vida familiar e da vida profissional, em articulação e conjugação com a Unidade de Desenvolvimento Organizacional da Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos;
- tt)Participar nos trabalhos e operações que se revelem necessários no âmbito das situações de emergência, catástrofe e calamidade pública, bem como nas situações relacionadas com a segurança das populações, cooperando e prestando apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil Municipal;
- uu)Participar nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação das organizações e instituições de escopo e âmbito social em que se justifique a participação do município, a nível local, regional, nacional ou internacional;
- vv)Assegurar o apoio ao funcionamento das estruturas, comissões e conselhos municipais nas temáticas da saúde e do desenvolvimento social.
Artigo 61.º — Divisão de Saúde e Desenvolvimento Social
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022