- 1 -Constitui missão da Divisão de Gestão Habitacional assegurar a gestão do parque habitacional do município, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população, em especial das pessoas em situação habitacional vulnerável, através da execução de políticas públicas de desenvolvimento social na área da habitação e do estabelecimento de parcerias de cooperação com entidades públicas e privadas.
- 2 -Para o desenvolvimento da sua missão são atribuídas à Divisão de Gestão Habitacional as seguintes competências:
- a)Assegurar a gestão do parque habitacional municipal;
- b)Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento dos imóveis habitacionais municipais, praticando todos os atos, operações e formalidades inerentes, garantindo a sua formação e celebração e acompanhando a respetiva execução e o seu cumprimento;
- c)Proceder à atribuição de habitação municipal no âmbito de processos de concurso, transferência, realojamento ou necessidade social habitacional manifesta, evidente e impreterível, de natureza urgente e ou temporária, nos termos e ao abrigo das normas legais e regulamentares em vigor;
- d)Promover as intervenções que visem a manutenção, conservação e beneficiação dos edifícios e respetivos fogos e frações que integram o parque habitacional municipal, em articulação e colaboração com os serviços municipais materialmente competentes no domínio das empreitadas de obras públicas;
- e)Promover e garantir a execução de empreitadas de obras públicas no âmbito da habitação municipal, assegurando a realização dos respetivos procedimentos de contratação pública, a sua tramitação e a correspondente adjudicação, sem prejuízo das competências de outras unidades orgânicas e serviços municipais em matéria de empreitadas;
- f)Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas de obras públicas adjudicadas no domínio da habitação municipal e proceder à sua receção provisória e definitiva;
- g)Propor a alienação do parque habitacional e património afeto, sem prejuízo das competências de outras unidades orgânicas em matéria de assuntos jurídicos e empreitadas;
- h)Proceder ao recenseamento das famílias residentes em alojamentos degradados;
- i)Promover a integração social e a participação cidadã dos moradores do parque habitacional municipal;
- j)Assegurar a realização de vistorias aos fogos e frações municipais, com o objetivo de verificar as respetivas condições de conservação, segurança e habitabilidade;
- k)Promover e apoiar a deteção e acompanhamento das situações de insalubridade habitacional no âmbito do parque habitacional municipal, em articulação com a Autoridade de Saúde Pública de âmbito local, o Serviço Municipal de Proteção Civil e a Unidade de Fiscalização Técnica da Divisão de Fiscalização Municipal;
- l)Desenvolver estudos e apresentar propostas de intervenção no domínio das políticas públicas na área da habitação que promovam o acesso à habitação e contribuam para a redução e superação de situações de carência e vulnerabilidade social;
- m)Promover e incentivar a participação de entidades públicas, privadas, cooperativas e sociais na prossecução da política e estratégia de habitação municipal, em especial das entidades que tenham atuação relevante nesta área;
- n)Apoiar a elaboração, atualização e execução da Estratégia Local de Habitação no âmbito do Programa 1.º Direito, cooperando, para o efeito, com a Direção Municipal de Desenvolvimento do Território e com o Gabinete Multidisciplinar de Prospeção e Investimentos, acompanhando a sua concretização;
- o)Assegurar a cooperação e as relações técnicas com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. no domínio da habitação, em articulação e cooperação com as demais unidades orgânicas municipais materialmente competentes, nomeadamente o Gabinete Multidisciplinar de Prospeção e Investimentos;
- p)Apoiar o Gabinete Multidisciplinar de Prospeção e Investimentos no âmbito da preparação, apresentação e desenvolvimento de candidaturas a programas de financiamento à promoção da habitação e do realojamento, nacionais ou europeus;
- q)Participar nos trabalhos e operações que se revelem necessários relativamente às situações de emergência, catástrofe e calamidade pública, no domínio da habitação e do realojamento, em articulação e cooperação com o Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 62.º — Divisão de Gestão Habitacional
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022