- 1 -A Divisão Municipal de Gestão e Valorização de Recursos Humanos integra as seguintes unidades orgânicas de direção intermédia de 3.º grau:
- a)Unidade de Recrutamento e Gestão;
- b)Unidade de Desenvolvimento Organizacional.
- 2 -A Divisão de Fiscalização Municipal integra, como unidade orgânica de direção intermédia de 3.º grau, a Unidade de Fiscalização Técnica.
- 3 -A Divisão Municipal de Empreitadas e Infraestruturas integra, como unidade orgânica de direção intermédia de 3.º grau, a Unidade de Pequenas Empreitadas.
- 4 -A Divisão Municipal de Higiene Pública e Ambiente integra as seguintes unidades orgânicas de direção intermédia de 3.º grau:
- a)Unidade de Higiene Pública;
- b)Unidade de Ambiente e Adaptação às Alterações Climáticas.
- 5 -A Divisão Municipal de Planeamento e Acompanhamento Pedagógico integra, como unidade de direção intermédia de 3.º grau, a Unidade de Promoção de Sucesso Escolar.
Artigo 64.º — Integração das unidades orgânicas de direção intermédia de 3.º grau nas Divisões Municipais
Vigente desde: 11/04/2022
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