Compete à Unidade de Desenvolvimento Organizacional, no âmbito da Divisão Municipal de Gestão e Valorização de Recursos Humanos:
- a)Proceder ao diagnóstico e análise das necessidades de formação;
- b)Gerir os perfis de competências;
- c)Elaborar o plano anual de formação e proceder à sua execução;
- d)Monitorizar a formação e assegurar a respetiva avaliação;
- e)Efetuar levantamentos, diagnósticos e estudos que sustentem e permitam fundamentar o planeamento dos recursos humanos no médio e longo prazo;
- f)Gerir as competências e assegurar a reafetação dos recursos humanos aos postos de trabalho no âmbito da Câmara Municipal, promovendo a gestão da mobilidade entre unidades orgânicas e serviços;
- g)Intervir, de forma organizada e multidisciplinar, no domínio da resposta às situações em que o projeto profissional dos trabalhadores foi afetado, por algum motivo, reorganizando as competências de trabalho para garantir a continuidade da carreira profissional, no âmbito da prevenção e reintegração profissional;
- h)Promover o apoio socioeconómico aos trabalhadores municipais, em articulação e com a cooperação e intervenção da Divisão de Saúde e Desenvolvimento Social do Departamento de Direitos Sociais e Parque Habitacional Público, dinamizando o respetivo serviço;
- i)Promover a realização de consultas de Psicologia aos trabalhadores municipais, em articulação e com a cooperação e intervenção da Divisão de Saúde e Desenvolvimento Social do Departamento de Direitos Sociais e Parque Habitacional Público, dinamizando o respetivo serviço;
- j)Promover o envelhecimento ativo e saudável dos trabalhadores municipais aposentados, através de projetos específicos para o efeito, em articulação e com a cooperação e intervenção da Divisão de Saúde e Desenvolvimento Social do Departamento de Direitos Sociais e Parque Habitacional Público;
- k)Promover a gestão dos métodos de avaliação, estudando, propondo e concretizando métodos que incrementem a eficiência;
- l)Dinamizar o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, em termos metodológicos e no domínio das melhores práticas aplicáveis;
- m)Dinamizar métodos de avaliação psicológica no âmbito dos procedimentos concursais, nos termos legalmente previstos;
- n)Assegurar o cumprimento das obrigações legais do município no domínio da Medicina do Trabalho e da garantia da saúde dos trabalhadores;
- o)Promover o cumprimento das obrigações legais do município em matéria de higiene e segurança no trabalho no âmbito dos serviços e instalações municipais, incluindo as que digam respeito às obras por administração direta, neste caso em articulação e com a cooperação e intervenção da Unidade de Obras por Administração Direta;
- p)Participar no processo de aquisição de equipamentos de proteção individual e coletiva;
- q)Gerir os processos de acidentes em serviço e de trabalho e relativos a doenças profissionais;
- r)Efetuar o tratamento estatístico do absentismo e propor medidas que visem a sua prevenção;
- s)Promover atividades de cooperação interpessoal e de Team Building;
- t)Dinamizar iniciativas e assegurar o estabelecimento de parcerias de cooperação com entidades externas, públicas ou privadas, que visem a promoção das boas práticas de trabalho e a manutenção da saúde global dos trabalhadores, com a colaboração e intervenção das demais unidades orgânicas materialmente competentes.