Compete à Unidade de Pequenas Empreitadas, no âmbito da Divisão Municipal de Empreitadas e Infraestruturas:
- a)Promover e assegurar a execução de pequenas empreitadas de obras públicas, cujo valor seja inferior a 150.000,00(euro) (cento e cinquenta mil euros), decorrentes da prossecução das atribuições e competências municipais e em cumprimento dos instrumentos previsionais de gestão financeira do município, assegurando a operacionalização oportuna e eficiente das atividades planeadas e observando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Promover e assegurar os procedimentos administrativos tendentes à adjudicação de pequenas empreitadas de obras públicas, cujo valor seja inferior a 150.000,00(euro) (cento e cinquenta mil euros), garantindo o respetivo lançamento, formação, tramitação, adjudicação e contratação, de acordo com as normas legais aplicáveis e em conformidade com critérios técnicos, económicos e de qualidade, garantindo a concretização das ações, atividades e investimentos contemplados nos instrumentos previsionais de gestão financeira do município;
- c)Efetuar as diligências necessárias à cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem devidos junto da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial do Departamento Financeiro;
- d)Controlar o estado da tramitação dos procedimentos administrativos de formação contratual das pequenas empreitadas de obras públicas;
- e)Fiscalizar a execução das pequenas empreitadas de obras públicas adjudicadas;
- f)Promover e garantir, no âmbito da execução das pequenas empreitadas de obras públicas adjudicadas, o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde;
- g)Assegurar as receções das pequenas empreitadas de obras públicas adjudicadas, verificando a regularidade e conformidade da sua execução com o contrato adjudicado e respetivos documentos conformadores da empreitada.