Compete à Unidade de Ambiente e Adaptação às Alterações Climáticas, no âmbito da Divisão Municipal de Higiene Pública e Ambiente:
- a)Elaborar, promover e implementar o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, desenvolvendo o respetivo sistema de monitorização, assegurando o seu acompanhamento e procedendo à sua revisão e atualização;
- b)Participar na elaboração, revisão e atualização do Plano Metropolitano de Adaptação às Alterações Climáticas, assegurando o seu acompanhamento e monitorização;
- c)Promover e implementar as opções, critérios e parâmetros de adaptação englobadas no Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, desenvolvendo e operacionalizando o mencionado Plano;
- d)Promover a definição e a dinamização de políticas e ações com impacto na adaptação e mitigação às alterações climáticas a nível municipal e concelhio;
- e)Conceber e propor linhas orientadoras para a integração das opções e critérios de adaptação nos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal e bem assim em regulamentos, planos, programas e projetos municipais;
- f)Promover, organizar, dinamizar, desenvolver, participar e colaborar em estudos, projetos, programas, ações, iniciativas, eventos, investigações e parcerias institucionais referentes à temática das alterações climáticas e da adaptação às alterações climáticas, que contribuam para uma maior capacitação e resposta a esta problemática no município e no concelho;
- g)Assegurar a representação e participação do município em projetos, programas, iniciativas, eventos e parcerias institucionais respeitantes à temática das alterações climáticas e da adaptação às alterações climáticas, designadamente através da prestação do apoio técnico necessário e da realização do trabalho técnico adequado, incluindo no âmbito do Plano Metropolitano de Adaptação às Alterações Climáticas;
- h)Promover a economia circular e a descarbonização, propondo a adoção e implementação de medidas transversais para a transição para uma economia circular, baseadas no consumo responsável, abrangendo a economia, o comércio, o ambiente, o urbanismo, a cultura e a tecnologia, em articulação e cooperação com as demais unidades orgânicas municipais materialmente competentes;
- i)Difundir as boas práticas de economia circular e descarbonização, promovendo ações de informação, formação e sensibilização internas e externas;
- j)Apreciar e emitir pareceres nas temáticas da ação climática, adaptação às alterações climáticas, economia circular e descarbonização;
- k)Recolher, compilar, coordenar e consolidar dados, indicadores e estatísticas nas matérias ambientais, garantindo a comunicação, difusão, atualização, monitorização e integração da informação obtida e produzida.