No caso de infraestruturas da rede viária às quais se associem alinhamentos arbóreos com especial valor patrimonial ou paisagístico, a conservar integralmente, deve ser garantida a aplicação dos seguintes critérios numa faixa correspondente à projeção vertical dos limites das suas copas acrescida de uma faixa de largura não inferior a 10 metros:
- a)A desramação do arvoredo deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo;
- b)Cumprimento do disposto nas alíneas b) e c) do artigo 10.º