- 1 -Regra geral deverá ser garantida a remoção total do combustível arbustivo e arbóreo, sem prejuízo da manutenção de espécimes ou pequenos maciços com valor paisagístico ou de conservação, desde que tecnicamente justificado.
- 2 -São dimensões recomendadas para adoção nos instrumentos de gestão florestal, mas a definir caso a caso:
- a)No caso de aceiros e arrifes, uma largura padrão de 10 metros, com um mínimo de 6 metros;
- b)No caso de aceiros perimetrais (ou de extrema de propriedade), nas regiões e tipos de propriedades florestais que tradicionalmente os instalam, deverão variar entre 10 metros e 20 metros;
- c)No caso da rede viária, uma largura mínima de 6 metros, incluindo bermas e faixa de rodagem.
Artigo 16.º
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025