Os critérios de gestão da carga e continuidade de combustíveis são definidos especificamente para cada parcela tendo em consideração a ocupação do solo, as atividades desenvolvidas e o regime de fogo prevalecente, constando nos instrumentos de gestão florestal e nos programas sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais, podendo adotar-se sempre que tecnicamente aplicável os limiares máximos constantes no anexo i.
Artigo 18.º
Vigente desde: 03/04/2025
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