Sem prejuízo do disposto no manual técnico da rede primária, as orientações de referência para a gestão de combustível na rede primária são as seguintes:
- a)Na FIC, estendendo-se a partir dos limites exteriores da RVF e ao longo da sua extensão, deve assegurar-se:
- i)Uma largura-padrão de 10 metros, podendo excecionalmente ser aumentada ou reduzida sempre que tecnicamente justificado;
- ii)A remoção da vegetação arbustiva e arbórea, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º;
- iii)A retirada dos sobrantes resultantes dos cortes da vegetação, ou a sua incorporação no solo sempre que tecnicamente defensável;
- b)Na FRC, que se desenvolve na restante área até ao limite exterior da faixa de rede primária, deve proceder-se à remoção:
- i)Da vegetação arbustiva fina de acordo com os limiares máximos expostos no anexo i;
- ii)Da vegetação arbustiva, podendo manter-se exemplares ou pequenos núcleos isolados, desde que garantidas as descontinuidades dos estratos de combustível;
- iii)Dos sobrantes resultantes dos cortes da vegetação, sem prejuízo da sua incorporação no solo sempre que tecnicamente aconselhado;
- c)Na FRC é possível a existência de povoamentos florestais desde que:
- i)Seja removida a vegetação arbustiva e se retirem os sobrantes dos cortes de vegetação, nos termos do subalínea iii) da alínea a);
- ii)Seja suprimida a parte inferior das copas em 50 % da sua altura até que a árvore atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo;
- iii)Tenham baixas densidades, entre 20 % e 50 % da ocupação normal, com uma distância mínima entre copas entre os 2 metros e os 4 metros, de modo a não existir continuidade horizontal da vegetação arbórea;
- iv)Em alternativa ao número anterior, tenham densidades muito elevadas, garantindo o ensombramento do solo e a desrama natural, de modo que não exista continuidade horizontal e vertical dos diferentes estratos de combustível, com utilização de espécies de agulha/folha curta ou de folhosas de folha caduca.