Podem ser conservados na FIC elementos arbóreos ou arbustivos, ou pequenos bosquetes, com valor paisagístico ou de conservação, bem como de espécies com estatuto legal de proteção, desde que sejam tomadas medidas adicionais de reforço descontinuidade vertical e horizontal de combustíveis, nesses locais e envolvente próxima.
Artigo 4.º
Vigente desde: 03/04/2025
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