É recomendável que as suas características e ocupação vegetal se diversifiquem nos diferentes segmentos sem, contudo, pôr em causa a sua eficácia, podendo a remoção da vegetação ser substituída por uma ocupação compatível que garanta a gestão do subcoberto e o cumprimento das suas funções, de acordo com o anexo ii.
Artigo 7.º
Vigente desde: 03/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025