- 1 -As equipas participantes devem ser constituídas por um máximo de cinco estudantes de uma mesma escola secundária, e devem proceder com a sua inscrição no concurso em formulário próprio disponibilizado para o efeito no respetivo aviso de abertura.
- 2 -Podem ser inscritas até três equipas por cada escola secundária.
- 3 -Quando se verifique a inscrição de um número de equipas superior ao máximo admissível, conforme definido no respetivo aviso de abertura, compete ao júri do concurso:
- a)Seriar todas as equipas pela ordem cronológica (data e hora) de submissão da sua inscrição;
- b)Admitir como participantes, observada a ordem resultante do disposto na alínea anterior, equipas em número equitativo por cada escola secundária inscrita, até o limite máximo fixado para a edição a que digam respeito.
- 4 -Todas as equipas serão informadas, através do endereço de correio eletrónico indicado para o efeito no formulário, do resultado do apuramento das inscrições, oportunidade na qual as admitidas receberão o seu número de participante.
Artigo 4.º — Constituição, inscrição e admissão das equipas participantes
Vigente desde: 03/04/2025
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