- 1 -O Gabinete de Relações Comunitárias e Internacionais exerce a sua acção nos domínios do apoio e acompanhamento ao desenvolvimento de todas as actividades de internacionalização da Universidade.
- 2 -Compete ao Gabinete de Relações Comunitárias e Internacionais:
- a)Dar execução à estratégia, aprovada pelos órgãos de governo da Universidade, de estabelecimento e de desenvolvimento de acções de cooperação com outras entidades, nomeadamente universidades, instituições de investigação ou organismos internacionais;
- b)Coordenar e apoiar as acções de relacionamento e cooperação internacional da Universidade;
- c)Preparar a elaboração de protocolos com entidades comunitárias ou estrangeiras, acompanhando a sua execução;
- d)Assegurar as funções de serviço de informação e ligação da Universidade às redes comunitárias ou internacionais de que é membro;
- e)Apoiar o desenvolvimento de actividade no âmbito de redes interuniversitárias, consórcios, protocolos de cooperação e de projectos de colaboração comunitária e internacional;
- f)Assegurar o acesso a redes e bases de dados relevantes para os interesses da Universidade no plano comunitário e internacional;
- g)Assegurar informação actualizada com base no tratamento de informação recebida das instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, bem como informação relacionada com os programas de educação e de investigação e desenvolvimento proveniente dos diversos organismos, incluindo a Comissão Europeia;
- h)Apoiar a acção de delegados que assegurem os contactos e a participação da Universidade no plano comunitário e internacional;
- i)Apoiar, em cooperação com o Gabinete de Imagem e Comunicação e o Secretariado, a organização de reuniões, conferências e de todos os eventos similares de carácter internacional, bem como prestar o acompanhamento de missões em visita à Universidade;
- j)Apoiar a estadia em Portugal de estudantes, docentes e investigadores estrangeiros, com vista à sua integração na vida social e académica da Universidade;
- k)Apoiar as unidades orgânicas e serviços da Universidade, no âmbito das suas competências, quando tal lhe for solicitado.
Artigo 16.º — Gabinete de Relações Comunitárias e Internacionais
Vigente desde: 26/02/2002
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Em vigor desde 26/02/2002