- 1 -O Gabinete de Imagem e Comunicação exerce a sua acção nos domínios da promoção da imagem da Universidade, e na divulgação das suas acções e produtos, entendidos estes últimos no âmbito das edições em suportes scripto e multimédia, da investigação, das actividades culturais e de serviços à comunidade ou de outros serviços que a Universidade pretenda desenvolver.
- 2 -Compete ao Gabinete de Imagem e Comunicação:
- a)Promover a criação e execução de elementos esteticamente coerentes e adequados à promoção da imagem da instituição e à divulgação das acções e dos produtos da Universidade;
- b)Recolher e tratar a informação noticiosa difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para a Universidade, bem como assegurar os contactos desta com os meios de comunicação social para divulgação de informação;
- c)Colaborar na organização de conferências, exposições, congressos, reuniões ou outras actividades de carácter científico e cultural promovidas ou apoiadas pela Universidade;
- d)Gerir, segundo as orientações do reitor, a cedência pontual de instalações da Universidade;
- e)Promover a imagem da Universidade e divulgar as acções e os produtos da instituição junto de outras entidades e do público em geral, recorrendo, se necessário, a serviços especializados;
- f)Apoiar as unidades orgânicas e serviços da Universidade, no âmbito das suas competências, quando tal lhe for solicitado.
Artigo 17.º — Gabinete de Imagem e Comunicação
Vigente desde: 26/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2002