- 1 -Na dependência do Conselho de Informática funciona o Serviço Técnico e de Manutenção dos Sistemas Informáticos, ao qual compete:
- a)Assegurar o apoio informático aos órgãos, unidades orgânicas e serviços da Universidade;
- b)Apoiar tecnicamente os órgãos e serviços competentes da Universidade na contratação pública de bens e serviços relacionados com a sua área de actividade;
- c)Assegurar o interface com entidades externas à Universidade que, no âmbito desta, prestem serviços relacionados com a sua área de actividade.
- 2 -O responsável pelo Serviço Técnico e de Manutenção dos Sistemas Informáticos é o técnico superior de categoria mais elevada nele colocado.
Artigo 19.º — Serviço Técnico e de Manutenção dos Sistemas Informáticos
Vigente desde: 26/02/2002
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Em vigor desde 26/02/2002