- 1 -O Gabinete de Apoio ao Estudante exerce a sua actividade na área da promoção e apoio à adaptação e integração académicas dos estudantes, nomeadamente na competência de aprender a aprender em situação de ensino a distância, tendo em consideração os contextos de dispersão geográfica, profissionais e etários dos estudantes.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Estudante desenvolve a sua actividade em estreita articulação com os departamentos, nomeadamente no aconselhamento do percurso curricular a seguir.
- 3 -O Gabinete de Apoio ao Estudante é constituído por pessoal especializado para o exercício das suas competências.
Artigo 35.º — Gabinete de Apoio ao Estudante
Vigente desde: 26/02/2002
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Em vigor desde 26/02/2002