- 1 -As delegações de Coimbra e do Porto são serviços desconcentrados orientados para a diversificação e optimização das actividades da Universidade.
- 2 -As delegações têm ainda as seguintes funções:
- a)Facultar o apoio aos estudantes, nas áreas académica, científica, administrativa e logística;
- b)Apoiar e supervisionar as actividades dos centros de apoio.
- 3 -As delegações exercem as suas actividades em articulação com:
- a)Os departamentos, na área científico-pedagógica;
- b)A Unidade de Multimédia e Telemática Educativas, nas áreas das publicações, dos materiais mediatizados e dos serviços telemáticos;
- c)A Secretaria-Geral, nas áreas da administração financeira e patrimonial, dos recursos humanos, do expediente, dos estudantes e das provas e graus académicos e das instalações e equipamentos.
- 4 -O âmbito geográfico de actuação das Delegações de Coimbra e do Porto é definido por despacho reitoral.
- 5 -As delegações são dirigidas por um professor doutorado, equiparado a director de departamento, nomeado por despacho do reitor em comissão de serviço por dois anos, renovável por igual período, com as competências que lhe forem delegadas por despacho reitoral.
Artigo 36.º — Delegações
Vigente desde: 26/02/2002
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Em vigor desde 26/02/2002