Os docentes em regime de direito privado têm direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os docentes com contrato de trabalho em funções públicas.
Artigo 19.º — Outras prestações patrimoniais
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023