- 1 -Para efeitos de verificação do cumprimento dos limites de vagas fixadas nos termos previstos nos artigos 4.º e 5.º apenas são consideradas as vagas ocupadas no 1.º ano curricular.
- 2 -Quando o cálculo das percentagens fixadas nos artigos 4.º e 5.º resultar um número não inteiro, este é arredondado para o número inteiro superior.
Artigo 7.º — Vagas consideradas para aferição de limites
Vigente desde: 07/04/2020
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