Nos termos do n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, as vagas fixadas para o concurso para estudantes internacionais não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso, ciclos de estudos ou instituições.
Artigo 6.º — Transferência de vagas
Vigente desde: 07/04/2020
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Em vigor desde 07/04/2020