Estabelece os limites para a fixação de vagas para os concursos especiais de acesso e ingresso para estudantes internacionais em estabelecimentos de ensino superior privado para o ano letivo de 2020-2021
Estabelecimentos e ciclos de estudos abrangidos
São abrangidos por estas orientações os ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelos estabelecimentos de ensino superior privados.
Vagas abrangidas
São abrangidas por estas orientações as vagas a fixar para os concursos especiais de acesso e ingresso para estudantes internacionais regulados pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, para o ano letivo de 2020-2021, adiante designados «concursos para estudantes internacionais».
Conceitos
Para os fins deste despacho entende-se por:
Limites quantitativos globais
Fixação das vagas para cada par estabelecimento de ensino/ciclo de estudos
Transferência de vagas
Nos termos do n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, as vagas fixadas para o concurso para estudantes internacionais não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso, ciclos de estudos ou instituições.
Vagas consideradas para aferição de limites
Comunicação e divulgação
12 de março de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
313119695