Os procedimentos referentes à avaliação do desempenho docente previstos nos artigos 20.º a 22.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, respeitantes ao ano escolar 2019/2020, são os seguintes:
- a)No caso de os educadores de infância e docentes dos ensinos básico e secundário optarem pela aplicação do referido na alínea d) do artigo 2.º do presente despacho, a classificação final a analisar e harmonizar pelas Secções de Avaliação do Desempenho Docente (SADD), corresponde à classificação da avaliação interna, não podendo nessas circunstâncias, aceder à menção de Excelente;
- b)Nos casos em que não foi possível concluir os procedimentos de análise e de harmonização das propostas de classificação final dos educadores de infância e docentes dos ensinos básico e secundário a avaliar em 2019/2020 até 31 de janeiro de 2021, as SADD podem ser realizadas até 31 de julho de 2021;
- c)Nos casos referidos nas alíneas a) e b), o cumprimento do requisito da avaliação retroage à data em que a SADD tinha inicialmente calendarizado a reunião para análise e harmonização das propostas de avaliação, no ano escolar 2019/2020.