Os procedimentos referentes à avaliação do desempenho docente previstos nos artigos 20.º a 22.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, respeitantes ao ano escolar 2020/2021, são os seguintes:
- a)Se os docentes optarem pela aplicação da alínea d) do artigo 5.º do presente despacho, a classificação final a analisar e harmonizar pelas Secções de Avaliação do Desempenho Docente (SADD), corresponde à classificação da avaliação interna, não podendo aceder à menção de Excelente;
- b)Caso se verifique alguma impossibilidade de concluir os procedimentos de análise e de harmonização das propostas de classificação final dos educadores de infância e docentes dos ensinos básico e secundário a avaliar em 2020/2021, as SADD podem ser realizadas até 31 de janeiro de 2022;
- c)Verificadas as circunstâncias referidas nas alíneas a) e b), o cumprimento do requisito da avaliação retroage à data em que a SADD tinha inicialmente calendarizado a reunião para análise e harmonização das propostas de avaliação, no ano escolar 2020/2021.