O presente Regulamento de Teletrabalho é aplicável a todos os trabalhadores/as técnicos e administrativos e investigadores/as em regime de contrato de trabalho em funções públicas (independentemente da modalidade contratual) em funções na UÉ (que inclui os Serviços de Ação Social), doravante designados por “trabalhadores”.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026