Aprova o Regulamento para o Exercício de Funções em Regime de Teletrabalho.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento de Teletrabalho é aplicável a todos os trabalhadores/as técnicos e administrativos e investigadores/as em regime de contrato de trabalho em funções públicas (independentemente da modalidade contratual) em funções na UÉ (que inclui os Serviços de Ação Social), doravante designados por “trabalhadores”.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Prestação de trabalho em regime de teletrabalho
Procedimento por iniciativa do trabalhador
Procedimento por iniciativa do superior hierárquico
Pode ser adotada a prestação de trabalho em regime de teletrabalho por iniciativa do superior hierárquico da unidade orgânica/serviço, após acordo do trabalhador ou dos trabalhadores, mediante requerimento por escrito dirigido ao Reitor ou a quem este tenha delegado, sempre que for considerado pertinente e conveniente para o serviço aplicando-se, com as necessárias adaptações, o procedimento estabelecido no artigo anterior.
Procedimento para prestação de teletrabalho em regime ocasional
Acordo de teletrabalho
Duração e cessação do acordo de teletrabalho
Período normal de trabalho e horário de trabalho
Organização do tempo de trabalho
Local de trabalho
Reembolso de despesas
Direitos e deveres
Avaliação de desempenho
Privacidade
Equipamentos e sistemas
Proteção de Dados
Segurança e saúde no trabalho
Sanções
Normas subsidiárias
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se o disposto na LTFP e no Código do Trabalho, bem como nos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
Norma Transitória
Para os trabalhadores em regime de teletrabalho, deve o mesmo, no momento da sua renovação, ser revisto de acordo com o presente regulamento.
12/03/2026. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
319975726