- 1 -O trabalhador da UÉ que desempenhe as suas funções em regime de teletrabalho, mantém-se sujeito ao sistema de avaliação de desempenho.
- 2 -Caso resulte da avaliação de desempenho uma quebra do desempenho do trabalhador em relação ao desempenho alcançado em regime presencial, pode a manutenção do regime do teletrabalho ficar condicionada.
Artigo 14.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026