Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se o disposto na LTFP e no Código do Trabalho, bem como nos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
Artigo 20.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 01/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2026