- 1 -A propina assume a natureza jurídica de taxa, nos termos do artigo 4.º n.º 2 da Lei Geral Tributária, pelo que o procedimento de cobrança da mesma encontra-se regulado no Código de Procedimento e Processo Tributário.
- 2 -A liquidação da propina ocorre no ato da inscrição, momento a partir do qual o estudante toma conhecimento do despacho reitoral que determina o valor da propina fixado pelo Conselho Geral da Universidade, sob a proposta do Reitor.
- 3 -Não obstante, findo o ano letivo, verificando-se o não pagamento da propina o estudante será notificado para proceder ao seu pagamento.
- 4 -O aluno é responsável pela atualização dos seus dados pessoais junto dos Serviços Académicos.
Artigo 8.º — Procedimento de cobrança de propina
Vigente desde: 27/04/2018
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Em vigor desde 27/04/2018