- 1 -O Diretor poderá ser coadjuvado no exercício das suas funções por Subdiretores, a quem compete o exercício das funções que o Diretor neles delegar.
- 2 -O Diretor será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Subdiretor que o Diretor designar para o efeito.
- 3 -Os Subdiretores são nomeados pelo Diretor.
- 4 -O termo do mandato do Diretor determina a cessação de funções dos Subdiretores.
Artigo 13.º — Coadjuvação e substituição do Diretor
Vigente desde: 09/01/2018
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