- 1 -O Conselho Científico reunirá ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, tendo como principais objetivos:
- a)Apreciar as atividades do ano anterior, mediante relatório apresentado pelo Presidente;
- b)Deliberar sobre as linhas gerais de orientação da política científica para o ano seguinte;
- 2 -O Conselho Científico reunirá extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, por solicitação do Diretor da Faculdade, ou de um terço dos seus membros.
- 3 -O regimento estabelecerá as regras de funcionamento do Conselho Científico podendo delegar competências em comissões do Conselho.
- 4 -Sem prejuízo para outros impedimentos e incompatibilidades previstos nestes Estatutos, nos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa e na lei, os membros do Conselho Científico não poderão pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes de categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
- 5 -O Conselho Científico poderá designar professores coordenadores para áreas específicas de atuação ou funcionar em secções permanentes, nos termos do seu regimento.
Artigo 19.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2018