- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por:
- a)Um professor de carreira e um aluno representante dos cursos do 3.º ciclo de estudos;
- b)Três professores de carreira e três alunos representantes dos cursos do 2.º ciclo de estudos;
- c)Três professores de carreira e três alunos representantes dos cursos do 1.º ciclo de estudos.
- 2 -Os professores referidos no n.º 1 são eleitos no Conselho Científico, enquanto os alunos são eleitos pelo corpo de alunos dos respetivos ciclos.
- 3 -O mandato dos titulares do Conselho Pedagógico coincide com o mandato do Diretor para os docentes e é de um ano para os estudantes.
Artigo 20.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018