- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação, para aprovação nos órgãos competentes;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Faculdade e a sua análise e divulgação, para aprovação nos órgãos competentes;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar, sob proposta do Conselho Científico, o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da Faculdade;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
- 2 -O Conselho Pedagógico poderá funcionar, nos termos do seu regimento, em secções permanentes correspondentes a cada um dos ciclos de estudos da Faculdade.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 09/01/2018
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