- 1 -O Conselho de Docentes e Investigadores é um órgão consultivo do Conselho Científico, constituído por todos os docentes e investigadores em regime de tempo integral, desde que habilitados com o grau de Doutor e com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, e ainda pelos docentes que venham a ser convidados pelo Presidente do Conselho Científico.
- 2 -O Conselho de Docentes e Investigadores é presidido pelo Presidente do Conselho Científico e reunirá pelo menos duas vezes por ano.
- 3 -O Conselho de Docentes e Investigadores deverá ser ouvido sobre:
- a)As linhas gerais de organização e orientação da Faculdade no plano científico;
- b)A criação de ciclos de estudos e os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- c)Todos os outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do Conselho Científico da Faculdade.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018