São receitas que suportam o funcionamento da Faculdade:
- a)As dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelo orçamento da Universidade;
- b)As receitas provenientes do pagamento de propinas e de outras taxas de frequência de ciclos de estudos e outras ações de formação;
- c)As receitas provenientes de atividades de investigação e desenvolvimento;
- d)Os rendimentos da propriedade intelectual;
- e)Os rendimentos dos bens próprios ou de que tenha a fruição;
- f)As receitas derivadas da prestação de serviços à comunidade, emissão de pareceres e da venda de publicações ou de outros produtos da sua atividade;
- g)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- h)O produto da venda ou arrendamento de bens imóveis, quando autorizada por lei, bem como de outros bens;
- i)Os juros de contas de depósitos e a remuneração de outras aplicações financeiras;
- j)Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
- k)O produto de taxas, emolumentos, multas, coimas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham;
- l)O produto de empréstimos contraídos;
- m)As receitas provenientes de contratos de financiamento plurianual celebrados entre a Universidade e o Estado;
- n)Outras receitas previstas ou permitidas na lei.