As alterações aos Estatutos carecem de aprovação por maioria absoluta dos membros do Conselho de Faculdade em exercício efetivo de funções, devendo estar em conformidade com os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 33.º — Revisão e alteração dos Estatutos
Vigente desde: 09/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2018