- 1 -O Diretor é oórgão de direção e representação da Faculdade e é eleito pelo Conselho de Faculdade, na sequência da apresentação de candidatura acompanhada de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade.
- 2 -Podem candidatar-se ao cargo de Diretor os professores catedráticos ou investigadores coordenadores da Universidade Nova de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
- 3 -O mandato do Diretor é de quatro anos, não podendo ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos, nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.
Artigo 9.º — Nomeação e duração do mandato
Vigente desde: 09/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2018